segunda-feira, 1 de junho de 2015

Acto Administrativo


Acto Administrativo – é um acto jurídico voluntário, unilateral, podendo ser bilateral, que visa a produção de efeitos jurídicos, correspondendo ao exercício da função administrativa e de uma competência legal.

Os actos administrativos não representam a função técnica, as operações materiais, nem a práctica de actos meramente involuntários.

A unilateralidade dos actos administrativos implica que os mesmos não se dependem da concordância de terceiros para garantir a sua validade e perfeição. A necessidade de audiência prévia ou consulta pública não afecta a unilateralidade dos actos em virtude da ausência de vinculação da pronúncia para a decisão final.

A ausência de produção de efeitos jurídicos não releva para a validade do acto, como é exemplo um acto que necessite da aceitação de terceiro para ser eficaz, ou actos sujeitos a condições suspensivas. No entanto, a classificação de um acto jurídico como acto administrativo necessita da verificação dos requisitos de validade.
Apesar do previsto no Artigo 148º do Código do Procedimento Administrativo, de que os actos administrativos visam a produção de efeitos jurídicos externos, existem actos administrativos de efeitos meramente interno, o que não o invalida nem inibe a produção de efeitos.

O exercício da função administrativa não obriga a que os actos administrativos sejam praticados por órgãos pertencentes à Administração Pública, visto existirem entidades que não pertencem no sentido orgânico mas que exercem funções administrativas, e, consequentemente, praticam actos administrativos.

Apesar do carácter decisório dos actos administrativos, é necessário debater a questão dos pareceres de carácter vinculativo, se os mesmos tiverem um carácter obrigatório definido por lei, vão definir o sentido da decisão, logo vão ter um teor decisório e não meramente opinativo.

Apesar do carácter individual e concreto do acto administrativo, no que se refere aos seus destinatários e à situação em que se aplica, o mesmo não se aplica para os regulamentos administrativos, visto terem carácter geral e abstracto.




Esquema de Classificação dos Actos Administrativos

Relativamente ao Autor: 
            Decisões: praticados por órgãos singulares;
            Deliberações: praticados por órgãos colegiais; 
            Simples: produzidos por um único órgão;
            Complexos: quando são produzidos por 2 ou mais órgãos.

Relativamente aos Destinatários:
Singulares: com um único destinatário;
Plurais: com 2 ou mais destinatários;
Colectivos: para um conjunto unificado de destinatários;
Gerais: para todos os destinatários de um grupo inorgânico;
Bipolares: assentam numa relação bilateral entre o órgão emissor do acto e o seu destinatário e produzem efeitos apenas em relação ao destinatário;
Multipolares: assentam em relações jurídicas multilaterais e afetam os respetivos destinatários e terceiros. 

Relativamente ao Objecto: 

Primários: incidem pela primeira vez sobre uma situação;
Secundários: incidem sobre um ato administrativo anterior.

Relativamente ao Conteúdo: 
 
Positivos: introduzem os efeitos jurídicos pretendidos ou solicitados;
Negativos: não introduzem os efeitos jurídicos pretendidos ou solicitados.

Declarativos: comprovam situações jurídicas existentes;
Constitutivos: criam, modificam ou extinguem situações jurídicas existentes.
                       
Verificativos: reconhecem factos ou a existência de situações jurídicas;
Determinativos: impõem uma acção, omissão ou que se suporte algo e/ou aplicam, ou a uma coisa, uma determinada classificação;
Permissivos: facultam o exercício de uma atividade que de outro modo não seria consentida ou possibilitam a omissão de uma conduta que de outro modo seria imposta;
Atributivos: conferem um estatuto ou o direito a uma prestação administrativa que não se esgota na sua própria emissão.

Relativamente à Colaboração: 

Independentes: emitidos sem necessidade de solicitação por um particular e não estão dependentes da aceitação deste como condição da sua eficácia;
Carecidos: subdividem-se em duas categorias:
Dependentes de iniciativa particular: só podem ser emitidos após ser solicitada a acção por um particular legitimado; 
Sujeitos a aceitação dos destinatários: dependem da aceitação dos destinatários para produzirem efeitos jurídicos. 

Relativamente aos Efeitos: 

Internos: produzem efeitos exclusivamente na esfera da pessoa do seu autor;
         Externos: produzem efeitos para além da esfera da pessoa do autor.

Favoráveis: com efeitos vantajosos para as pessoas cujas esferas são
afetadas;
Desfavoráveis: com efeitos desvantajosos para as pessoas cujas esferas são afetadas.

Exequíveis: carecem de uma atividade complementar de execução;
Inexequíveis: dispensam qualquer execução subsequente.

Lesivos: afectam as posições jurídicas dos visados; 
Não lesivos: são integralmente favoráveis para todos os visados.

Relativamente à Função: 

Preparatórios: antecedem uma resolução final e servem para a criação das condições para o seu cumprimento; 
Decisórios: substanciam a resolução final e terminam o procedimento;
Execução: põe em prática o conteúdo dos actos decisórios;  
         Dispositivos: resultam do exercício da competência dispositiva;
Revisivos: os que resultam do exercício de uma competência revisiva, incidem sobre uma prévia conduta administrativa;
         Pressupostos: dos quais depende a prática posterior de outros actos; 
         Consequentes: praticados em virtude de actos anteriores.




Em resumo:

Actos Administrativos  
            
                                    Autor              Decisões
                                                           Deliberações
                                                           Simples
                                                                    Complexos

                                    Destinatário     Singulares
                                                           Plurais
                                                           Colectivos
                                                           Gerais
                                                           Bipolares
                                                           Multipolares

                                    Objecto           Primários
                                                           Secundários

                                    Conteúdo         Positivos
                                                           Negativos
                                                           Declarativos
                                                           Constitutivos
                                                           Verificativos
                                                           Determinativos
                                                           Permissivos
                                                           Atributivos

                                    Colaboração    Independentes
                                                           Carecidos     Iniciativa Particular
                                                                                       Aceitação Destinatário

                                    Efeitos            Internos
                                                           Externos
                                                                    Favoráveis
                                                           Desfavoráveis
                                                           Exequíveis
                                                           Inexequíveis
                                                           Lesivos
                                                           Não Lesivos

                                    Função            Preparatórios
                                                           Decisórios
                                                           Execução
                                                           Dispositivos
                                                           Revisivos
                                                           Pressupostos
                                                           Consequentes    


Elaborado por: Pedro Vieira, n.º 24730

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