domingo, 10 de maio de 2015

Elementos de estudo

Definição de ato administrativo
A palavra “acto” da expressão acto administrativo é usada em dois sentidos no direito administrativo, em primeiro lugar como uma actividade dos órgãos da Administração Pública, em segundo lugar como decisões ou normas emitidas pela mesma AP.
O acto administrativo pode ser definido como um acto legal, uma declaração unilateral feita no exercício de funções administrativas, que visa a produção de feitos jurídicos.
Professor Vasco Pereira da Silva afirma que o acto administrativo definido como a emissão efectuada por parte da administração pública, ou outra autoridade pública, no exercício de poderes administrativos impondo sua vontade sobre os direitos, as liberdades e interesses de outras entidades públicas ou privadas que se submetem ao controlo da jurisdição administrativa está actualmente desactualizada.

Características dos actos administrativos
• a) É um acto jurídico que expressa uma declaração de intenções.
• b) É um acto de direito público.
• c) Efectuado por um Órgão da Administração Pública no exercício da função administrativa.
• d) Persegue de forma directa ou indirecta, mediata ou imediatamente, o interesse público.
• e) Visa a produção de efeitos jurídicos, ou seja, criar, modificar ou extinguir situações jurídicas específicas.
• f) A sua forma mais comum é a forma escrita.
• g) São executivos, com força executória.
• h) São controlados em sede administrativa e judicial.

Elementos do ato administrativo
Por elementos, devemos entender, ingredientes que contribuem para a formação e integração e eficácia dos actos de administração.
• O autor
• O assunto
• A vontade
• O objecto
• O motivo ou necessidade
• A finalidade
• A forma
• O mérito

PS: Os dados apresentados não são taxativos destinam-se, apenas, a ser um complemento.

 Contributo elaborado por Renato Jorge, Aluno nº 23936.

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