O contrato administrativo é um modo de exercício da função
administrativa e deve respeitar os princípios do artigo 1º, nº4 do código dos
contratos públicos (“ À contratação
pública são especialmente aplicáveis os princípios da transparência, da
igualdade e da concorrência.”)
O artigo 1º, nº4, do CCP, estabelece os princípios da
transparência, da igualdade e da concorrência, que têm relevância particular
nas directivas comunitárias da contratação pública, enquanto concretização dos
princípios da não discriminação e da concorrência consignados no tratado da
união europeia.
1. Princípio da concorrência: todos os
concorrentes devem responder aos mesmos requisitos do concurso, de forma a
possibilitar a plena comparação da proposta.
Os contratos devem reflectir a solução mais vantajosa,
em termos de preço e qualidade, para as condições que a entidade adjudicante
pretende contratar.
O princípio da concorrência permite que a escolha
recaia sobre a melhor proposta para a satisfação dos interesses
administrativos.
2. Princípio da igualdade: os candidatos estão numa
situação de igualdade no decurso do procedimento.
O tratamento não discriminatório dos concorrentes
impõe que as propostas sejam apreciadas tal como são e apenas em função do
respectivo mérito objectivo.
Proíbe assim a discriminação injustificada entre os
candidatos.
3. Princípio da publicidade: os atos ou
as fases em que se verifica qual a ocorrência existente ou a fase onde se fixam
as principais condições documentais e materiais de cada proposta decorram
publicamente perante os interessados.
4. Princípio da transparência: a
administração pública deve fundamentar os seus atos e garantir a audiência dos
particulares interessados. A administração pública deve manter os particulares
informados sobre o andamento e as resoluções definitivas sobre os processos em
que estejam interessados (artigos 267º e 268º da constituição da republica
portuguesa).
Os princípios devem ser respeitados pelo contraente público e
pelo contraente privado de forma a respeitar o interesse de ambos.
Bibliografia:
Curso de Direito
Administrativo, volume II, 2011, 2º edição, Diogo Freitas do Amaral;
Direito Administrativo
Geral, tomo III, 2ºedição 2009, D. Quixote, Marcelo Rebelo de Sousa e André
Salgado de Matos
Cláudia Silva
nº: 24837
Cláudia Silva
nº: 24837
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